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A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO

A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO
Autor: Nuno A. G. Bandeira

Tradutor

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

A PRESERVAÇÃO DA IDENTIDADE DAS FREGUESIAS AGREGADAS


Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2011, de 22 de Setembro, o Governo resolveu rever o mapa administrativo existente até à data e reduzir substancialmente o número de freguesias. Lançou para o efeito o Documento Verde da Reforma da Administração Local (vulgo Livro Verde), que colocou à discussão pública.

Esta reforma das freguesias suscitou sérias críticas e não obteve um consenso alargado, no entanto, o Governo avançou, e, nesta sequência, foram publicadas a Lei 22/2012 de 30 de Maio, e, a Lei 11-A/2013 de 28 de Janeiro – a primeira fixou os critérios gerais de redução das freguesias, conjugando densidade populacional e população concreta dos municípios do país; e a segunda veio dar-lhe cumprimento, extinguindo-se, por agregação, mais de 1000 freguesias.

Todavia, na tentativa de minimizar o dano da extinção, a Lei 22/2012 de 30 de Maio, previa na alínea a) do seu artigo 3º, a “Preservação da identidade histórica, cultural e social das comunidades locais, incluindo a manutenção da anterior denominação das freguesias agregadas (…)”. Também a Lei 11-A/2013 de 28 de Janeiro, previa: “A criação de uma freguesia por agregação determina a cessação jurídica das autarquias locais agregadas nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º, sem prejuízo da manutenção da sua identidade histórica, cultural e social, conforme estabelece a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio”. E, ainda “As freguesias agregadas e as que derem origem a freguesias criadas por alteração dos limites territoriais, (…) mantêm a sua existência até às eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 2013, momento em que será eficaz a sua cessação jurídica”.

Ou seja, com a eleição dos órgãos das autarquias locais de 2013, as freguesias agregadas foram extintas e, perderam portanto a personalidade jurídica. O que quer dizer que as antigas freguesias desapareceram dando lugar a freguesias novas.

Contudo, nos termos da Lei, estas freguesias novas estão obrigadas a manter viva a memória das desaparecidas. Sucede que, a Lei prevê este direito às freguesias extintas, mas, por um lado não informa ou prevê qual o procedimento a adoptar no sentido de proteger a identidade histórica, cultural e social, e por outro lado, não prevê a quem caberia a legitimidade de o reivindicar já que a freguesia extinta não tem personalidade jurídica.

Como se têm materializado então estes preceitos legais?

A título de exemplo, fomos verificar o que foi feito pelas freguesias criadas no concelho de Viana do Castelo, a fim de manter a memória viva das freguesias extintas.

Verificámos o seguinte:
O Concelho de Viana do Castelo sofreu a redução de 40 para 27 freguesias.

Assim, foram extintas 21 freguesias: Nogueira, Meixedo, Vilar de Murteda, Torre, Vila Mou, Moreira de Geraz do Lima, Deão, Geraz do Lima (Santa Maria), Santa Leocádia, Subportela, Deocriste, Portela Susã, Cardielos, Serreleis, Mazarefes, Vila Fria, Santa Maria Maior, Monserrate, Meadela, Barroselas, e Carvoeiro. E subsequentemente foram criadas 8 por agregação das freguesias extintas: União das Freguesias de Nogueira, Meixedo e Vilar de Murteda, União das Freguesias de Torre e Vila Mou, União das Freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria, Santa Leocádia, Moreira) e Deão, União das Freguesias de Subportela, Deocriste e Portela Susã, União das Freguesias de Cardielos e Serreleis, União das Freguesias de Mazarefes e Vila Fria, União das Freguesia de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela, União das Freguesias de Barroselas e Carvoeiro.

Verificamos que todas as freguesias criadas tiveram o cuidado de manter a denominação das freguesias extintas, acrescentando apenas a designação de União das Freguesias.

Observámos também que, na página da internet da União das Freguesias de Nogueira, Meixedo e Vilar de Murteda é possível ler-se uma resenha histórica de cada uma das freguesias que integram a nova freguesia. A resenha é feita separadamente, e identifica também o padroeiro, os pontos turísticos, o artesanato, gastronomia, e associações sociais, culturais e desportivas e grupos de cantares. Da mesma forma se procedeu nas freguesias de: União das Freguesias de Subportela, Deocriste e Portela Susã, União das Freguesias de Cardielos e Serreleis, União das Freguesias de Mazarefes e Vila Fria, União das Freguesia de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela, e União das Freguesias de Barroselas e Carvoeiro.

Pelo contrário, a União das Freguesias denominada de Geraz do Lima (Santa Maria, Santa Leocádia, e Moreira) e Deão na página da internet apresenta apenas a história, brasões e associações das ex-freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria) e Moreira de Geraz do Lima, omitindo a referência à ex-freguesia de Geraz do Lima (Santa Leocádia) e à ex-freguesia de Deão.

Por sua vez, a União de Freguesias de Torre e Vila Mou na página da internet não contempla a identidade histórica, cultural e social das freguesias de Torre e Vila Mou entretanto extintas; manteve no entanto a existência de duas secretarias distintas, uma localizada em Torre e outra localizada em Vila Mou, pelo que, na prática, continua a existir ambas as freguesias. Aliás, na apresentação da freguesia lê-se apenas: “É a designação de uma das novas freguesias do concelho de Viana do Castelo que agrega as extintas freguesias de Torre e Vila Mou”.

Modestamente, parece-nos que, na verdade, o direito atribuído às freguesias que deixaram de existir, daqui a alguns anos, poderá não passar de letra morta até porque se está a verificar no país uma tendência de algumas freguesias adoptarem uma nova denominação que já não utiliza a expressão “União das Freguesias”.

Se é verdade que a maioria das freguesias novas tiveram algum cuidado em manter viva a história, heráldica e a informação sobre as associações existentes em cada uma das freguesias extintas, também é verdade que algumas não apresentam na página da internet estas informações. Terão sido criados arquivos devidamente organizados com as actas e documentos de cada uma das freguesias extintas? Foram elaborados ou existem estudos sobre a identidade sociocultural dessas freguesias? Houve o cuidado de organizar um arquivo morto de fácil acesso ao público? 

Acresce que, por enquanto passaram-se apenas alguns anos da data em que as freguesias foram extintas, e por isso, existe ainda a memória dos vivos e ainda a esperança que seja porventura desfeita esta reforma. Sucede que, com o decurso do tempo, daqui a 50 ou mais anos, correr-se-á o risco de perder a memória e esquecer a identidade histórica, cultural e social das freguesias agregadas se nada em concreto for feito para impedir que tal aconteça.

 

Bárbara Barreiros






















 

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